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Direito ao trabalho: o que diz a legislação brasileira sobre a garantia do trabalho à pessoa com deficiência
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Direito ao trabalho: o que diz a legislação brasileira sobre a garantia do trabalho à pessoa com deficiência


Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, pessoas com deficiência ainda enfrentam grandes barreiras para conquistarem seu espaço no mercado de trabalho

A vida das pessoas com deficiência nunca foi fácil. Além de se verem obrigados a superar limites pessoais, portadores de necessidades especiais ainda são desafiados mais uma vez por fatores externos. Entre eles está: o preconceito; a falta de acessibilidade nas ruas, no transporte público e nas empresas; assim como a falta de espaço no mercado de trabalho. Apesar dos obstáculos, essa população tem aos poucos avançado na sua luta e conquistado direitos que visam garantir a dignidade da pessoa com deficiência. Como exemplo estão o direito à vida, à educação, à moradia e ao trabalho.

Um dos grandes marcos desse avanço foi a criação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Estatuto Da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15. Em vigor desde 2015, a LBI foi relatada na Câmara dos Deputados pela então deputada federal e atual senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), que é tetraplégica e possui uma longa carreira pública em defesa, dentre outras pautas, do direito da pessoa com deficiência. 

O texto da LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – que foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional. Essa incorporação foi feita pensando na carência de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas não atendidas da própria população.

Conforme cartilha feita pela relatora da LBI, a nova legislação trouxe uma importante inovação: a mudança do conceito de deficiência – que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa. Com a atualização, ela passou a ser entendida como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

“A deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Ou seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não nas pessoas. Concluímos, então, que: quanto mais acessos e oportunidades uma pessoa dispõe, menores serão as dificuldades consequentes de sua característica”, segundo Mara Gabrilli, relatora da LBI.

Direito ao trabalho

O acesso ao mercado profissional é um dos maiores desafios enfrentados pela pessoa com deficiência. Contudo, é considerado um direito fundamental e, por isso, foi colocado na LBI em posição de destaque e superior importância – assim como outros, a exemplo do direito à vida, à educação, à moradia, à saúde –, representando um princípio máximo da dignidade da pessoa humana, o que é ressaltado também na Constituição Federal de 1988 e nas normas internacionais. 

A LBI veio como complemento a outras leis que representam uma significativa evolução para a garantia de direitos trabalhistas e direitos das pessoas com deficiência nas últimas décadas.  A própria Constituição Federal traz, em seu art. 7º, XXXI, a proibição de discriminação para admissão e remuneração em razão de deficiência; já o art. 37 da CF, inciso VIII, garante reserva de vagas na Administração Direta e Indireta; além deles, a Lei n° 8.112/90, legislação que rege as carreiras de servidores públicos federais, trouxe reserva de 5% a 20% dos cargos da Administração Direta e Indireta a pessoas com deficiência; e a Lei n° 8.213/91 estabeleceu as cotas de 2% até 5% de emprego para pessoas com deficiência ou reabilitadas nas empresas com mais de 100 empregados. Outros importantes dispositivos legislativos trouxeram a garantia de transporte público adaptado e remoção de barreiras arquitetônicas.

Toda essa estrutura jurídica, porém, ainda não ocasionou o que é o seu objetivo completo – que é o efetivo direito ao trabalho garantido a essa população. Ainda é difícil encontrar empresas que cumpram as cotas estabelecidas por lei. Elas justificam que oferecem vagas, mas não encontram profissionais com deficiência qualificados e aptos a realizar as atividades esperadas.

De acordo com especialistas da área, as empresas, ainda hoje, buscam adaptar as pessoas com deficiência às barreiras, quando, na verdade, deveriam implementar adaptações necessárias para agregar e incluir esses profissionais. Somente dessa forma a legislação será um instrumento de inclusão.  

Juntamente à legislação, é preciso que haja um trabalho de toda a sociedade para garantir os direitos fundamentais da pessoa com deficiência. É o que faz a empreendedora social Andrea Schwarz. Ao se tornar cadeirante aos 22 anos de idade, por conta de uma má-formação congênita na medula espinhal, Andrea transformou seu maior desafio em um trampolim para atuar por um mercado de trabalho mais acessível e diverso. 

Especialista em inclusão e diversidade, ela se dedica à inclusão socioeconômica de pessoas com deficiência no ambiente profissional e já abriu espaço para mais de 18 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Sócia-fundadora da IIGUAL, sua atuação é voltada para a formação de um mercado mais diverso e inclusivo.

Sua experiência como gestora no desenvolvimento, na implantação e na coordenação de mais de 800 programas de inclusão em grandes empresas lhe propiciou uma visão ampla sobre o tema e a inspirou ao coescrever o livro COTAS: como vencer os desafios da inclusão da pessoa com deficiência e outras publicações.

Na sexta-feira, 7 de maio, a partir das 20h (horário de Brasília), o Brasil Certo recebeu Andrea Schwarz no evento digital “Pessoa com deficiência: desafios para conquistar o mercado de trabalho”. Com participação da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), o evento contou a história de superação da empreendedora e como ela conseguiu vencer desafios para garantir o direito fundamental ao trabalho para essa população.

Dados da pessoa com deficiência

De acordo com dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45,6 milhões de pessoas com um ou mais tipos de deficiência – o que representa 23,91% da população. Os dados foram coletados em 2010 e consolidados dois anos depois.